Por definição “O Contrato de Trabalho é a base jurídica entre empregador e empregado, meio de vontade individual e instrumento de preservação da ordem social e integração da ordem jurídica.
Dentre suas características, as principais são: natureza privatista, consensualidade, trato sucessivo (princípio da continuidade da relação de emprego) e sinalagmático (existência de contraprestação)”
Em outras palavras, é um acordo formalizado entre as partes – empregado e empregador – para firmar a relação de emprego.
Essa formalização possui algumas características básicas:
Bilateralidade: as obrigações devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado;
Consensualidade: deve acontecer de forma consensual, ou seja, ambas as partes precisam manifestar vontade em fazer cumprir;
Trato Sucessivo: mesmo que por prazo determinado, tem continuidade, não se exaurindo em com uma única prestação de serviço;
Onerosidade: o empregado tem direito a receber pelo serviço prestado, ou seja, é obrigatória a remuneração;
Pessoalidade obrigatória: o empregado contratado tem função determinada e não pode ser substituído, somente ele pode exercer as funções de seu cargo.
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